O termo "sem encerramento" quer dizer que a operação de ICMS continuará seu ciclo normalmente dali para frente. Caso a mercadoria em questão seja vendida para um revendedor, o mesmo vai se creditar de ICMS na entrada e se debitar na saída, caso seja do regime normal de apuração.
O regime tributário conhecido como antecipação com encerramento de tributação do ICMS é uma modalidade de cobrança utilizada para cobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final de comercialização, inclusive o diferencial de alíquota, nas operações de aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias ...
Enquanto na substituição tributária há o recolhimento do ICMS devido a toda uma cadeia de destinatários e fica por responsabilidade do emissor da NFe, na antecipação do ICMS é o destinatário da NFe que fica responsável, só que pelo ICMS de sua própria operação.
A antecipação tributária é uma modalidade de recolhimento de tributos que acontece quando o pagamento do tributo é feito antes da ocorrência do fato gerador, baseado em uma presunção de que existirá a operação subsequente.
Entenda antecipação tributária do ICMS e o Simples Nacional Estes termos se resumem a uma única situação: o contribuinte antecipa parte do pagamento do ICMS antes da operação interna, normalmente, no momento do ingresso da mercadoria adquirida de outros Estados da Federação.
A antecipação tributária refere-se à retenção antecipada do ICMS. Antes da ocorrência do fato gerador, o contribuinte deve fazer o recolhimento do imposto para somente depois efetivar a venda das mercadorias. É a antecipação de uma obrigação, portanto, quando a venda for realizada, o imposto já terá sido recolhido.
"Corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas entradas de mercadorias, não enquadradas no regime de substituição tributária, adquiridas fora do Estado para comercialização." Ela também incide sobre as transferências de mercadorias interestaduais da mesma empresa.
O Estado destinatário da mercadoria, em operações interestaduais, pode prever em sua legislação a antecipação do recolhimento do ICMS quando a mercadoria entrar em seu território, antes de ela chegar no estabelecimento.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Não há como confundir ambas as situações. Isso porque, a antecipação tributária atribui a tarefa de recolhimento do ICMS da própria operação que fará o envio de determinada mercadoria. Enquanto, a substituição tributária, corresponde ao recolhimento do imposto pelo vendedor, através de uma extensa cadeia produtiva.