A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas de controle concentrado. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.
Como o próprio nome já diz, a Adin só pode ser usada em casos de inconstitucionalidade, ou seja, quando uma lei vai contra o que está disposto pela Constituição. Ela não serve, por exemplo, para declarar a ilegalidade de um decreto presidencial porque o conflito, nesse caso, é entre um decreto e uma lei.
Já o Poder Judiciário tem no topo de sua hierarquia o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 ministros.
A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, "a" CF/88.
Na petição inicial de uma ADIN, os pedidos devem ser os seguintes:
Objeto. Os atos impugnáveis mediante ADI são a lei e o ato normativo federal ou estadual primários, isto é, que retiram fundamento diretamente da Constituição.
ADI e ADIn são duas formas de se referir à "Ação Direta de Inconstitucionalidade". Ambas estão corretas, no entanto, de acordo com a doutrina, como o Supremo Tribunal Federal tem optado pelo termo ADI, este seria mais técnico e, portanto, mais apropriado.
Na ADI, a cautelar tem caráter de antecipação de tutela e torna aplicável o chamado efeito repristinatório da legislação anterior. A medida tem eficácia erga omnes e ex nunc, salvo se o Tribunal entender, por maioria absoluta, que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.