Segundo a legislação, a convenção poderá prevalecer sobre as leis quando falar sobre determinados temas. ... A convenção vai se sobrepor à CLT e a outras legislações sobre o contrato de trabalho, podendo retirar direitos dos empregados. O artigo 611-A da CLT é que diz em quais assuntos isso pode acontecer.
A diferença entre acordo individual, coletivo e convenção coletiva é que no acordo individual a negociação é realizada entre empregador e empregado diretamente. Já acordos coletivos são atos jurídicos celebrados entre uma entidade sindical laboral com uma ou mais empresas, a fim de estabelecer regras entre as partes.
O que é acordo individual de trabalho? O acordo individual de trabalho se refere a uma negociação direta entre empregador e empregado sobre o contrato e adendos.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Desde a Reforma Trabalhista (novembro de 2017), as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre diversas matérias trabalhistas, como o pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, banco de horas anual, intervalo intrajornada, ...
A Reforma Trabalhista também alterou o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, extinguindo a ultratividade dos acordos e convenções coletiva do trabalho. Para esclarecimento, a ultratividade diz respeito a aplicação do disposto nas negociações mesmo após o termino de seu prazo, que é de até dois anos.
A compensação de horas é um acordo que pode ser feito entre colaborador e empresa para combinar e regulamentar a possibilidade de encurtar ou prolongar a jornada de trabalho integral (que por lei deve durar 8 horas – sem contar o intervalo).
Para firmar o acordo, é preciso criar um contrato em que sejam especificados os dados pessoais do colaborador em questão e a forma como funcionará o banco de horas.
Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Veja abaixo: Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego.