Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 100,,00.
Decore - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. É um documento que somente um contador habilitado pode emitir para comprovar, por meio de movimentações financeiras declaradas, a renda de profissionais que trabalham por conta própria e não são registrados pela CLT.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
Como comprovar renda sendo autônomo?
Emitir no Portal CFC A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que "Percepção" não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). ... A entrega da DECORE acontece para apenas um destinatário por declaração.
– Fique tranquilo, o prazo de validade da Decore é de 90 dias a partir da data de sua emissão. – Que beleza, dona Norma! Muito obrigado. Pelo que vi, a Decore faz parte do dia a dia do empresário, mas é fundamental a figura do Contador para emiti-la.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que "Percepção" não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).