Cobrança indevida é qualquer débito enviado por uma empresa que não foi gerado pelo consumidor ou que já foi quitado anteriormente. É o que acontece quando um cliente recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado insistentemente por uma dívida que já foi paga.
A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime. Por isso, para garantir a cobrança do débito e evitar problemas legais, é preciso instruir os agentes que farão a cobrança sobre as práticas recomendadas (e as não recomendadas!) no processo. Nosso artigo aborda exatamente esse tema!
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conceitua a cobrança abusiva como aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente para que pague o valor.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como "repetição do indébito".
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
O que fazer nesse caso? Em casos de cobrança indevida ou vexatória, o consumidor tem direito de abrir um processo por danos morais. Nesse sentido, é importante que ele guarde provas sobre o ocorrido.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Segundo o parágrafo único do artigo, o consumidor que for cobrado indevidamente e pagar pela quantia indevida, deverá receber em dobro aquilo que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária.