Quando falamos em tabela regressiva do Imposto de Renda, isso significa que as alíquotas cobradas vão depender do tempo que o dinheiro ficar aplicado. Quanto maior o tempo do investimento, menor será a alíquota a ser paga.
Quanto pago de Imposto de Renda sobre o CDB? A tributação do IR sobre o CDB é feita através da tabela regressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior for o tempo do seu investimento, menos tributo será pago — e vice-versa.
A tabela regressiva da previdência privada é um modelo de tributação que define a alíquota do Imposto de Renda cobrada sobre o investimento. Lembrando que o IR é descontado somente no momento do resgate parcial ou total do valor acumulado no fundo.
Como é feita a tributação de Imposto de Renda do CDB?Alíquota de IRTempo de Investimento22,5%Até 180 dias20,0%De 1 dias17,5%De 3 dias15%Acima de 720 dias
Já nos impostos progressivos, as taxas aumentam para diferentes classes de matéria coletável. Um exemplo é o Imposto de Renda, que incide em alíquotas maiores para rendimentos mais altos. Do contrário, os impostos são regressivos, conforme as taxas variáveis são maiores para rendimentos menores.
No CDB, assim como em outros títulos, ele é cobrado conforme a tabela regressiva — que beneficia quem mantém o investimento por mais tempo. A alíquota máxima cobrada é de 22,5% para investimentos inferiores a 180 dias, e a mínima é a de 15%, para aplicações acima de 720 dias.
O valor do Imposto de Renda cobrado quando você resgata um CDB tem como base as regras de tributação estabelecidas para os investimentos tributáveis de renda fixa. A alíquota que deve ser aplicada é regressiva, ou seja, diminui à medida em que o tempo da aplicação aumenta.
Na progressiva, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Ou seja, quanto maior for o saque, mais alto será o imposto a pagar. É a mesma lógica usada em salários e outras rendas, com teto de 27,5%. Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo da aplicação.
Na tabela progressiva, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte sobre o valor no momento do resgate. ... Já na regressiva não é possível realizar o ajuste na declaração do IR do ano posterior. Nessa tabela, o desconto do IR é definitivo e ocorre no momento do recebimento da renda.
Quem tem, por exemplo, R$ 252 mil em carteira, não receberá rendimento pelos R$ 2 mil extras. Somente os R$ 250 continuarão rendendo a 150% do CDI.