O poder do Presidente de decretar a suspensão dos direitos políticos dos cidadãos considerados subversivos, privando-os por até dez anos da capacidade de votação ou de eleição; A legitimidade instantânea de certos tipos de decretos emitidos pelo Presidente, que não foram sujeitos a revisão judicial.
Esse Ato Institucional concedia amplos poderes ao Executivo para decretar Estado de Sítio e suspender os direitos políticos dos cidadãos por até dez anos. Também permitia ao presidente cassar mandatos políticos, suspender garantias constitucionais, demitir, dispensar, reformar ou transferir os servidores públicos.
São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos ...
Esse ato institucional foi editado pelo governo de Costa e Silva, em 13 de dezembro de 1968, e ficou conhecido por ser abertamente autoritário e por ter estabelecido mecanismo legais que aumentaram o aparato de repressão dos militares. ...
Os Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles diversos poderes extra constitucionais. ... Entre 19 foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.
Os principais atos institucionais foram os cinco primeiros, emitidos entre 19, uma vez que, por meio deles, construiu-se a institucionalização do regime. Entre eles, o Ato Institucional nº 5 foi o mais famoso porque iniciou o momento de maior violência da Ditadura Militar, os conhecidos "anos de chumbo".
Cassar mandatos políticos de deputados, senadores e vereadores; Suspender os direitos políticos de cidadãos; Decretar estado de sítio sem necessitar da aprovação do Legislativo; Apreender recursos de cidadãos.
O Ato Institucional Número Seis (AI-6) foi editado em 1º de fevereiro de 1969 pelo presidente Costa e Silva e publicado no Diário Oficial em 3 de fevereiro de 1969. Sua edição foi para reduzir de 16 para 11 o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).