Diante disso, percebe-se a sentença arbitral não é dotada de coercibilidade, ou seja, se a parte vencida não cumprir espontaneamente a decisão arbitral condenatória, a parte vencedora terá que ingressar com o processo de cumprimento de sentença perante a Autoridade Judicial competente para obter o bem jurídico almejado ...
Sentença arbitral é o comando privado emitido por árbitro ou tribunal arbitral constituído legitimamente e com jurisdição para prolação da decisão.
O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III). Ao árbitro ou tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.
Parágrafo único. A sentença arbitral será assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros. ... Com isso, logo que apresentada às partes, poderá a sentença ser executada, podendo o executado argüir sua nulidade em Embargos à Execução (art.
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 18, determina expressamente que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, não existe um tipo de recurso apto a reformar o mérito da decisão prolatada pelo árbitro.
A sentença arbitral constitui título executivo judicial. ... O árbitro é juiz de fato e direito da controvérsia e a sentença arbitral produz efeitos análogos ao da sentença judicial. A sentença arbitral constitui título executivo judicial (art. 475-N, IV, do CPC de 1973 e art.
A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo." ... Por fim, o efeito surpreendente guardado na sentença arbitral é o da sua irrecorribilidade.
A natureza jurídica do instituto da arbitragem é dividido, basicamente, em duas correntes: (i) a corrente contratualista; (ii) a corrente jurisdicional. ... Assim, a sentença arbitral seria, na verdade, proveniente de uma transação das partes, desprovida, assim, de caráter jurisdicional.
O artigo 26 da Lei n. 9.307/96 estipula, como requisitos obrigatórios da sentença arbitral no Brasil, o relatório, os fundamentos da decisão, o dispositivo e a data e o lugar. O artigo 32 da mesma norma prevê as hipóteses de nulidade da sentença arbitral.
De acordo com a Lei nº 9.307/96, a atuação do árbitro se encerra quando proferida a sentença arbitral. ... Ao órgão-juiz não cabe desconstituir a decisão arbitral, cabendo a este apenas proceder à execução como se sentença judicial fosse.