Em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência e o envio de uma cópia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou para uma de suas delegacias regionais. Atualmente, alguns Conselhos Regionais podem receber o documento por e-mail ou pelo site.
O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. Não há proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos. O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art.
Conforme Resolução Cofen 191//2013, o carimbo identificador do profissional deve conter nome completo sem abreviatura, a sigla "Coren" seguida da sigla da Unidade da Federação onde foi feita a inscrição, número de registro e a categoria profissional. Veja exemplos na imagem abaixo.
Desde a publicação da RESOLUÇÃO COFEN-256/2001, que "Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros", temos observado a profusão de bordados e carimbos com as letras "Dr." antes do nome dos Enfermeiros. Alguns as exibem orgulhosamente, outros acanhadamente e outros tantos sequer fazem questão de seu uso.
Emissão de 2a. via de boleto
O requerimento está disponível no site do CRM-AC, na aba "Serviços/Pessoa Física". A entrega dos documentos poderá ser feita via correios ou pessoalmente/ou portador na sede.
O profissional deverá mencionar seu nome completo, sua categoria profissional e seu número de registro (incluindo a sigla "CRC" mais a sigla da Unidade da Federação do registro; ex.: "RN"), conforme determina o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83 em carimbos, cartões ...
RQE significa registro de qualificação de especialista. Você o obtém ao registrar seu título de especialista em um CRM.
Segundo a legislação, o carimbo não é obrigatório, desde que o médico ou outro profissional da saúde prescritor, descreva manualmente e de forma legível seu nome completo e o número do CRM. Dessa forma, para que o documento tenha validade, basta a assinatura.
Victor Hugo de Melo EMENTA: Abreviar nome ou sobrenome no carimbo, na assinatura ou em qualquer documento médico pode ser realizado, desde que o número de inscrição no CRM seja legível e que o emissor possa ser identificado. Supressão do nome do médico não é recomendado.