O que fazer quando o juiz indefere a justiça gratuita?
O que fazer quando o juiz indefere a justiça gratuita? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação.
O que fazer quando o juiz indefere a justiça gratuita?
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
O que significa processo com indeferimento da justiça gratuita?
O pedido pode ser indeferido pelo juiz caso os autos apresentem elementos suficientes que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, o que pode ser evidenciado por meio da impugnação ao pedido de gratuidade feito pela parte adversa.
Quando a justiça gratuita e indeferida?
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, veda o indeferimento sem a prévia intimação da parte requerente: ... Assim, recebido o pedido de gratuidade, o magistrado deve, 1) deferir o pedido ou 2) caso vislumbre que a parte não faz jus, intimá-la para que demonstre a hipossuficiência.
Quando o juiz pode negar a justiça gratuita?
A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil.
Qual o recurso cabível para reformar a decisão que deferiu a justiça gratuita?
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
Quais documentos comprovam a justiça gratuita?
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Declaração de Hipossuficiência assinada pelo requerente ou seu advogado.
Cópia integral da CTPS – Carteira de Trabalho;
Últimos 03 (três) contracheques;
Qual recurso para indeferimento de justiça gratuita?
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
Quando o juiz pode indeferir a gratuidade de justiça?
5º, caput, da Lei 1.060/1950, que prevê que o juiz deve indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade justiça, caso tenha fundadas razões" (STJ, REsp 1.584.130/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16). VII.
Quando se tem direito à Justiça gratuita?
No art. 99 do Novo CPC o legislador se preocupou com o momento em que o benefício da gratuidade de justiça deve ser requerido, deixando claro que tanto pode ocorrer com a petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou mesmo na fase recursal.
Quais são os benefícios da justiça gratuita?
Dessa forma, inexistindo elementos concretos que comprovem a efetiva insuficiência econômica da pessoa jurídica, já que, reitere-se, a recuperação judicial, por si só, não acarreta tal conclusão, não há que se falar em deferimento dos benefícios da justiça gratuita à primeira ré. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Como o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado?
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso".
Quais são as razões para a justiça gratuita?
DAS RAZÕES PARA REFORMA Eméritos julgadores, a decisão que indeferiu a justiça gratuita sequer levou em consideração a atual situação financeira. Conforme se observa a decisão que indeferiu a justiça gratuita, somente levou em consideração uma única folha de pagamento onde demonstra que o Recorrente recebeu férias e 13ª salário.
Quando poderá o juiz indeferir o pedido?
2- § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.