5. Como liberar uma carga retida? Quando uma carga é retida na fiscalização SEFAZ o responsável pela carga ou a transportadora deverá regularizar a situação para liberar o veículo. Apenas quando o pagamento de multas e tributos for feito, o transporte poderá ser continuado.
Trata-se de um ato administrativo da fiscalização aduaneira que consiste na guarda da mercadoria em depósito para fins de averiguação de possível infração aduaneira. A mercadoria é retida pela alfândega, ou aduana, para que se inicie o respectivo processo.
Quando no rastreamento é informado que a "Nota Fiscal retida pela fiscalização" significa que seu pedido foi enviado para entrega mas está retido na Fiscalização na divisa de seu Estado.
Nos casos em que a transportadora não está cadastrada no sistema da Sefaz, a mercadoria é retida ainda no posto fiscal. "Se a transportadora for credenciada, o consumidor deve entrar em contato com ela. Se não for credenciada, precisa entrar em contato com a Sefaz", explica Luiz Augusto.
A encomenda fica retida na SEFAZ quando o posto fiscal identifica qualquer tipo de irregularidade ou suspeita de irregularidade nas mercadorias transportadas.
Os bens que são apreendidos pela Receita Federal são então destinados e levados a leilão, destruídos, doados a instituições filantrópicas ou, ainda, incorporados ao patrimônio público. Há de se falar que o procedimento administrativo que julgará a pena de perdimento não comporta recurso administrativo das decisões.
É importante verificar que para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o contribuinte reconhecer a irregularidade, basta realizar a reemissão das guias de pagamento (DAR) acessando o site da Sefaz no "Espaço do Contribuinte" e clicando no ícone "Mercadoria Retida".
Na maioria dos casos, após a regularização das remessas que tinham alguma pendência, pode levar até 72 horas para que a mercadoria seja liberada. Porém, o prazo pode variar entre diferentes regiões.
É um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para cobrir e dar conhecimento ao cliente, motorista e para a prórpia empresa, em caso de fiscalização, das mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
Basta fazer agendamento pela Central de Atendimento (Plantão Fiscal), no telefone 3108-2200 (opção 7), de segunda a sexta-feira, de 7h20h às 12h e 13h20h às 17h.