"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
A interdição judicial é um bem necessário Quando o paciente com Alzheimer não tem mais condições de tomar decisões e fazer julgamentos adequados, a interdição está indicada. Longe de ser um mal necessário, ela é realmente um instrumento de proteção dos direitos e interesses do idoso.
Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Para interditar alguém é preciso, primeiramente, ter a certeza de que esta pessoa, futuro interdito, não possui plena ou parcial capacidade para manifestar vontade, administrar o patrimônio e exercer os atos mínimos da vida civil.
A ação é destinada aos idosos que, em decorrência de enfermidades — por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Mal de Alzheimer, entre outros motivos —, perdem a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.
Porque Interditar Juridicamente a Pessoa com Alzheimer A DA faz com que a pessoa não tenha mais capacidade ou faculdades mentais e cognitivas para responder pelos seus atos. Ou seja, ela não tem mais capacidade de cumprir com as suas responsabilidades e seus deveres civis.