O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.
A Justiça Desportiva é um órgão especializado na resolução de conflitos desportivos na legislação nacional, não pertencente ao Poder Judiciário. ... § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Tribunais de Justiça Desportiva (TJD): são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das comissões disciplinares. Julgam originariamente causas de competições municipais, regionais ou estaduais.
Os Tribunais de Justiça Desportiva (TJDs), são órgãos administrativos que discutem e aplicam a legislação desportiva em nível estadual que fiscalizam o futebol em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro.
A Justiça Desportiva é competente apenas para apreciar e julgar litígios relativos às competições desportivas. A expressão desde que esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, presente no artigo 217, § 1o, diz respeito justamente a estes casos. ... Dentro do âmbito desportivo, as decisões são soberanas.
E se tratando de ordenamento jurídico, a justiça Desportiva submete-se, no Brasil, à Constituição Federal (artigos 5º e 217), ao CJD, à Lei Pelé, ao Estatuto do Torcedor e às demais normas regulamentadoras do desporto (complementares, portarias ou estatutos).
4.2. PRINCIPAIS NORMAS DESPORTIVAS VIGENTES Sem sombra de dúvidas, a norma mater desportiva do ordenamento jurídico nacional é a Lei Pelé - Lei 9615/98, que complementou as disposições constitucionais.
A primeira das características básicas da justiça desportiva é a autonomia, prevista no caput do artigo 52 da Lei Pelé. ... A segunda característica essencial da justiça desportiva, a independência, está regulamentada no mesmo dispositivo que a autonomia (art. 52, caput, Lei Pelé).
Os Tribunais de Justiça Desportiva e os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva são responsáveis pelo julgamento de todas as questões jurídicas e disciplinares atreladas às competições desportivas.