O Direito nas sociedades primitivas, também conhecido por direito arcaico, não era legislado da forma como conhecemos nos dias de hoje. ... Basicamente, cada grupo social possuía um direito único, o direito próprio, vivendo com autonomia e tendo pouco contato com outros povos, a não ser quando em condições de guerra.
Direito Primitivo ou Arcaico, trata-se da pré-história, de todas as primeiras normas de convivência em grupo. De tudo que antecede ao Direito positivado (quando aparece o Estado como legislador, zelador da lei e da Justiça):
* * CARACTERÍSTICAS E FONTES DO DIREITO ARCAICO Não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e suas regras de regulamentação mantinham-se e conservavam-se pela tradição. Cada organização social possuía um direito único, que não se confundia com o de outras formas de associação.
A tradição conservava a regulamentação no chamado direito arcaico, que não era passível de legislação. ... As fontes do direito das sociedades primitivas são poucas, resumindo-se aos costumes, preceitos verbais, às decisões pela tradição etc.
Era um direito essencialmente oral. Com o sedentarismo do homem causado pela agricultura, e surgimento de aldeias, cidades e por fim das primeiras civilizações e por consequência da escrita surge o direito antigo que teve seus melhores exemplos na Civilização Egípcia e na Civilização Mesopotâmica.
As sociedades ditas primitivas são, neste sentido, sociedades mais simples, ou sociedades sem Estado. ... De facto, as sociedades que foram designadas de primitivas caracterizam-se por serem sociedades baseadas na oralidade, não dotadas de práticas de escrita e de técnicas modernas; daí a expressão de arcaicas.
Características: Não era legislado; Cada organização possuía um direito único - cada comunidade com suas regras = diversidade de direitos não escritos; ... Direito de nascimento - não há uma distinção entre o jurídico e o não jurídico.
São características do Direito Arcaico, EXCETO: a) cada organização social possuía um direito único e autônomo, com regras próprias. b) profunda influência religiosa.
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.