[ Direito ] Que ou quem não pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar não ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou (ex.: o incendiário foi declarado inimputável; a situação dos inimputáveis no sistema prisional é preocupante).
Imputabilidade, segundo Rogério Greco, é "a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente". Sendo assim, a imputabilidade é fator essencial para a existência da culpabilidade.
Imputabilidade corresponde à capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade por um delito. Termo muito utilizado no Direito Penal, determina aquelas pessoas que se pode imputar penas, ou seja, que são imputáveis. ... A imputabilidade é um dos termos da culpabilidade.
Ou seja, para ser inimputável, não basta a pré-existência de doença ou capacidade mental incompleta ou retardada. Exige-se, também, que, ao tempo da ação ou omissão, o agente, em razão da enfermidade, não tenha sido capaz de compreender o fato criminoso, ou, caso o fosse, não conseguiu controlar o impulso delitivo.
A pessoa imputável será assim considerada a apta a ser responsabilizada pelo crime cometido. Em sentido contrário, a pessoa inimputável será o agente que não compreende a ilicitude de sua conduta – em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, por exemplo – de modo que não será punido.
Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).
Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa.
Para Masson (2015), é inimputável o indivíduo que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto não tem condições de autodeterminação na época dos fatos, ou que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Ao contrário da imputabilidade, a inimputabilidade é a incapacidade de o agente entender o caráter criminoso do que realizou e de determinar-se de acordo com esse entendimento, isto é: "Imputabilidade é a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. ...
Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato. Os menores de 18 anos.