As penas restritivas de direitos são dotadas de duas características essenciais: autonomia e substitutividade. Dispõe o artigo 44 do Código Penal que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais.
As penas restritivas de direito têm por características: a) Autonomia - não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade; não são meramente acessórias. b) Substitutividade - primeiramente o juiz fixa a pena privativa de liberdade, e depois, na mesma sentença, substitui pela pena restritiva de direitos.
Em caso de descumprimento da pena restritiva de direitos, a pena converter-se-á em privativa de liberdade. O tempo em que o apenado cumpriu a pena restritiva de direitos será descontado no saldo total na conversão, sendo obrigatório o cumprimento mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46."
Interdição temporária de direitos A interdição de direitos impede que a pessoa condenada exerça qualquer função, cargo ou atividade pública – inclusive cargos eletivos – além de qualquer trabalho que dependa de habilitação especial ou autorização (como é o caso de médicos, advogados e engenheiros, por exemplo).
44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
As penas restritivas de direitos são sanções penais impostas em substituição à pena privativa de liberdade e consistem na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado.
Não é possível a aplicação de duas penas restritivas de direitos concomitantemente. ... Para a conversão de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a pena aplicada deverá ser sempre de até quatro anos.
O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos. ...
As penas restritivas de direito são sanções penais autônomas e substitutivas, conhecidas também como penas alternativas, o espirito deste tipo de pena é evitar o cerceamento da liberdade de alguns tipos de criminoso, autores de infrações penais com menor potencial ofensivo.