Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.
O principal efeito da novação é liberatório. Isso significa que a dívida original dá-se por quitada e o devedor é liberado. Outro efeito importante é que qualquer dívida acessória e qualquer garantia associadas à dívida original deixa de existir na dívida nova, se não houver uma disposição em contrário.
Dá-se a novação: · Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; · Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; · Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Existem três espécies de novação, são elas: A objetiva ou real: ocorre quando há a substituição ou alteração do objeto da obrigação, por exemplo: quando o devedor não tendo como pagar a dívida em dinheiro, a substitui por prestação de serviços.
São os requisitos da novação: Extinção da relação obrigacional originária; Criação de uma nova relação obrigacional; e. Presença do Animus Novandi, que é a intenção que existe entre as partes de criar uma relação obrigacional que substitua a originária.
Por essa razão que a dívida prescrita pode perfeitamente ser objeto de novação, já que, conforme determina o artigo 191 do Código Civil, o devedor pode renunciar da prescrição, desde que não prejudique terceiros. ... Essa vontade pode ser expressa ou tácita, mas deve ser inequívoca.
Soriano Neto aponta os seguintes requisitos para que se tenha tal espécie de novação: a) o consentimento do devedor, que contrai uma nova obrigação perante um novo credor, ficando liberado da antiga dívida; b) o assentimento do antigo credor, que renuncia o seu crédito, permitindo ao devedor que se obrigue para com o ...
São os requisitos da novação:
São os requisitos da novação: Extinção da relação obrigacional originária; Criação de uma nova relação obrigacional; e. Presença do Animus Novandi, que é a intenção que existe entre as partes de criar uma relação obrigacional que substitua a originária.
A novação objetiva ocorre quando o acordo resulta em um novo objeto, que pode resultar em alteração de valor, prazo ou forma de pagamento da dívida. Logo, um montante que deveria ser pago em dinheiro passa a ser quitado com a entrega de um bem, por exemplo.