Então vamos lá: caracteriza-se como invalidez permanente a perda definitiva das funções de algum membro, órgão ou parte do corpo de um indivíduo, impedindo-o de executar suas tarefas profissionais.
Invalidez parcial: ocorre quando há uma perda parcial das funções. Por exemplo, uma pessoa que sofre um acidente e perda a visão em um só dos olhos. Invalidez total: ocorre quando há uma perda total das funções.
Declaração Médica de Invalidez por Doença; Laudo oftalmológico, se necessário; Laudos Médicos e Resultados de Exames (cópia). Em caso de exames de imagens, deverá ser enviado apenas a cópia dos laudos dos respectivos exames.
A invalidez permanente por acidente é coberta como garantia adicional em seguros de vida. Por meio dessa garantia, o segurado garante indenização proporcional ao da garantia básica (morte), limitada a 200% desta, por perda ou redução, total ou parcial, da funcionalidade de membro ou órgão, em razão de um acidente.
Invalidez permanente significa a perda total ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Ou seja, uma sequela.
* Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, limitado a 200% desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é ...
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação ...
Ocorrendo a invalidez permanente total ou parcial por acidente, coberta pelo seguro, o segurado ou seu representante legal, deverá comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, por meio da Central de Atendimento da Seguradora.