1- DO CONCEITO – Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate ( ...
A dívida fundada, ou dívida consolidada, compreende as obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses. ... Quanto à origem, a dívida pública pode ser interna ou externa.
Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): Segundo a Lei n° 4.320/1964, a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.
Débitos em tesouraria dizem respeito à contratação de operações de crédito por antecipação de receita. Em outras palavras, os débitos em tesouraria são as operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da DC, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. ...
Contratar um crédito pessoal pode ser a saída para quem perdeu o controle do orçamento e está pagando mais de uma dívida ao mesmo tempo. Essa operação também é conhecida como consolidação de dívidas.
A Taxa de Longo Prazo (TLP) é a taxa de juros utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) nos empréstimos que concede. ... A TLP é relativamente nova, visto que foi criada em 2018, em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
TLP E IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO em Todos os Documentos.
Segundo a Lei 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
O que é dívida pública? ... A dívida surge e aumenta sempre que o governo gasta mais do que arrecada. Assim, quando os impostos e demais receitas não são suficientes para cobrir as despesas, o governo é financiado por seus credores (pessoas físicas, empresas, bancos etc), dando origem à dívida pública.