Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Denúncias devem ser feitas para a Promotoria de Justiça da sua comarca.
O ato de improbidade previsto no art. 10 e a figura do dano in re ipso. ... 10, caput da Lei 8.429/1992 exige, para configuração do ato de improbidade administrativa nele previsto, a ocorrência de lesão ao erário, consistente em desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres.
A Lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Melo, prevê os atos característicos de improbidade administrativa. ... Alguns dos quais, elencados pela lei, são o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
As denúncias contra Atos de Improbidade Administrativa podem advir de diversas fontes, sendo as mais comuns os servidores públicos, os mecanismos de correição dos órgãos públicos (Comissões sindicantes, Processos Administrativos, Controle Interno), o Ministério Público, os Tribunais de Contas e fontes abertas, como ...
Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil. Fone: (11)3119-9000.
São os recursos financeiros provenientes dos cofres públicos da Administração Pública direta e indireta, e aqueles destinados pelo Estado às entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.429/92. Referências bibliográficas: Improbidade administrativa: direito material e processual. ...
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.