2- Hipoteca Legal: aquela imposta por lei, conferida a determinados credores, para sua proteção, por se encontrarem em situação especial e seus bens confiados à administração alheia. Para que tenha eficácia, a lei civil exige sua especialização e registro.
c) Hipoteca legal: não precisa de registro, mas sim de especialização. Está prevista no art. 1.489 do CC/2002 . A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei.
A hipoteca legal é aquela que decorre de lei, casos em que as circunstâncias de fato exigem uma maior proteção à pessoa do credor. São hipóteses em que a lei visa garantir uma proteção especial, tendo em vista a qualidade do credor ou a natureza da obrigação. Esses casos vêm previstos no artigo 1.489 do Código Civil.
A especialização da hipoteca legal consiste em definir o valor da responsabilidade a ser garantida, bem como determinar, dentre os bens do curador, qual deles será hipotecado como forma de garantia.
A hipoteca é uma linha de crédito muito popular nos EUA. Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca.
Para hipotecar um imóvel, você precisa oferecer o seu imóvel como garantia para uma instituição financeira em um financiamento ou então em um empréstimo. É preciso registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade em questão está matriculada.
Disciplina o artigo 1.473, do Código Civil, que "podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art.