"Ações de Conhecimento são aquelas que invocam uma tutela jurisdicional de conhecimento; Ações de Execução são as que provocam tutela jurisdicional de execução; Ações Cautelares são as que suscitam medidas jurisdicionais preventivas ou cautelares", ainda como ensina o mestre Moacyr Amaral Santos.
Processo de conhecimento é aquele em que a tutela jurisdicional se exerce a mais genuína das missões: a de dizer o direito (ius dicere), a do poder de julgar.
Mais especificamente, pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Alguns deles ainda subdividem-se, como é o caso do processo de conhecimento, que pode ser subclassificado em processo de conhecimento meramente declaratório, condenatório e constitutivo.
A teoria ternária divide as ações de conhecimento em ações condenatórias, ações constitutivas e ações meramente declaratórias. A teoria quaternária, por sua vez, prefere diferenciar as ações de conhecimento em ações executivas em sentido lato, ações mandamentais, ações constitutivas e ações meramente declaratórias.
O processo de conhecimento é o meio utilizado par reconhecer um direito, através da atividade jurisdicional. Com base no art. 318 do código processual civil, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
A teoria ternária divide as ações de conhecimento em ações condenatórias, ações constitutivas e ações meramente declaratórias. A teoria quaternária, por sua vez, prefere diferenciar as ações de conhecimento em ações executivas em sentido lato, ações mandamentais, ações constitutivas e ações meramente declaratórias.
De modo geral, a Teoria do Conhecimento tende a priorizar temas ligados à origem, limites e natureza de temas considerados cognitivos, ou seja, ocupa-se em entender, estudar e validar o conhecimento, a possibilidade de existência do conhecimento e quais os fundamentos, origens e valores.
O principal objetivo da gestão do conhecimento (GC) é fazer o gerenciamento do capital intelectual que as organizações detêm, a fim de que esse ativo seja aproveitado estrategicamente para gerar resultados ainda mais positivos.
A teoria ternária divide as ações de conhecimento em ações condenatórias, ações constitutivas e ações meramente declaratórias. A teoria quaternária, por sua vez, prefere diferenciar as ações de conhecimento em ações executivas em sentido lato, ações mandamentais, ações constitutivas e ações meramente declaratórias.