A questão de quando as normas deixam de valer, de pertencer ao ordenamento jurídico, tem uma relevância especial na dogmática... Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". ... A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.
A transação encerra-se com a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, enquanto que a suspensão, não havendo motivos que justifiquem sua revogação, culmina com a extinção da punibilidade, não havendo imposição de pena.
A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa. Dá-se obrigatoriamente a revogação se, no curso do prazo, o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, § 3º).
Após o cumprimento da suspensão condicional do processo, haverá a extinção da punibilidade do acusado. Desta forma, não haverá imposição de pena pelo crime cometido, bem como não gera antecedentes criminais.
Se o acusado aceitar a proposta, e a denúncia for recebida, o juiz poderá suspender o processo até que as condições, que estão descritas na lei, sejam efetivamente cumpridas. ... Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos.
Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Se aplica a delitos com pena mínima igual ou inferior a 01 ano, demanda cumprimento de requisitos previstos em Lei e pode durar de 02 a 04 anos.
Segundo a legislação, o sursis processual é admitido nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano – delitos de baixa gravidade e periculosidade, portanto.