O Laudo PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - atende legislação federal, sendo um programa obrigatório de prevenção que abrange todos os empregadores - com exceção de empregadores domésticos -, que constitui documento de identificação de riscos ambientais para fins de aposentadoria especial, entre outros ...
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ...
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
261 da Instrução Normativa 77 estabelece a possibilidade de aceitar, como substituto do LTCAT, o PPRA (além de outros documentos, como o PGR, PCMAT etc). O PPRA pode substituir o LTCAT se nele já constarem as informações requeridas para caracterizar a atividade especial. Veja bem: o PPRA substitui o LTCAT.
O PCMSO Laudo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma legislação regulamentada pela Norma regulamentadora de número 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Esse programa tem um papel muito importante dentro das empresas.
Tabela de PreçosAté 10 pessoasR$ 700,00Até 29 pessoasR$ 800,00Até 30 pessoasSob consultaOBS. O valor do LTCAT refere-se apenas à emissão do Laudo, caso seja necessária a realização de análises químicas e físicas indicadas no PPRA serão orçadas à parte.
PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo, portanto, elaborado primeiro. Enquanto o PCMSO foca na saúde, principalmente por meio da prevenção, o PPRA pode ser visto como um desdobramento, contemplando agentes de riscos que também interferem na qualidade de vida das pessoas.
Com a AET são identificados e amenizados/anulados os riscos ergonômicos, potenciais causadores de doenças ocupacionais e do trabalho que podem prejudicar a saúde e vida dos trabalhadores.
Os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA. Referência normativa: subitem 9.1.5 da NR nº 9." E mesmo que proibisse não teria efeito algum, considerando que é hierarquicamente inferior a NR-09, que foi aprovada por uma Portaria.