15 dias O prazo, como visto anteriormente, é de 15 dias úteis, em conformidade com o art. 1003, §5° do Novo CPC e art. 219 do Novo CPC, respectivamente. Após interposto o Agravo Interno, com a fundamentação correta, abre-se prazo para que o agravado se manifeste em 15 dias, segundo art.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.
Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar eem Mandado de Segurança caberá agravo interno ao órgão colegiado competente do Tribunal do qual o magistrado seja integrante. (Art. 229 §4º do RITST/17) Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Observação importante: O Agravo Interno nos termos da Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região deve ser apresentado por meio de petição a ser cadastrada em autos apartados dirigida ao órgão colegiado do relator que proferiu a decisão ...
Nos Tribunais Superiores esse recurso é conhecido como agravo regimental (art. ... Ao final do prazo para o recurso, abrem-se as seguintes possibilidades: a) o relator poderá reconsiderar a decisão (art. 1.021, § 2º) ou b) levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, caso decida manter a decisão monocrática.
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão colegiada que não conheceu do agravo de instrumento anteriormente interposto – Não cabimento - Somente é admissível agravo interno contra decisão monocrática do Relator, nos termos do artigo 1.021 do CPC e do artigo 253 do RITJ/SP – Recurso não conhecido.