2º O Inquérito Técnico é a apuração sumária das causas, efeitos e responsabilidades por avarias em viaturas e embarcações, provocadas por Page 2 2 acidentes ou sinistros de qualquer natureza, quando a autoridade competente julgar necessário. Art.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
O IPM é instaurado pela Portaria do Encarregado e não pelo ofício ou Portaria da autoridade delegante. O Escrivão poderá ser designado pela autoridade delegante na própria Portaria que determina a sua instauração, ou pelo Encarregado, se omissão houver.
A decisão sobre o arquivamento é do Ministério Público, cabendo ao juiz tão-somente acolhê-la, se essa posição também for a do Chefe do Parquet. ... Daí a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".
O IPM é instaurado pela portaria do Encarregado e não pelo ofício ou portaria da autoridade delegante. O Cmt ou procede ao inquérito e, nessa hipótese, baixará portaria instaurando-o, presidindo-o, ou delega a competência para procedê-lo.
O escopo do IPM reside na colheita, preliminar, de provas com a finalidade de apurar a real prática de uma infração penal militar, no caso o crime militar, e sua respectiva autoria. ... Como se percebe, o Inquérito Policial Militar não difere, em linhas gerais, do inquérito policial comum.
não haverá inquérito policial nos casos de ação penal privada, devendo o ofendido ingressar diretamente com a queixa-crime em juízo.
O IPM inicia com a notitia criminis, que é o conhecimento que a autoridade toma do fato aparentemente delituoso, procedendo-se a sua instauração.
A lei veda à praça (sargento, subtenente ou suboficial) a possibilidade de atuar como escrivão de IPM onde figurar oficial como indiciado, por ser um cargo privativo de oficial (segundo ou primeiro-tenente), pois caso isso ocorresse teríamos o absurdum da violação do preceito basilar da hierarquia.