dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com consequente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida". O dano ambiental, bem como o conceito de meio ambiente apresenta enorme dificuldade de definição pela doutrina.
Existem duas acepções do dano ambiental, a primeira significa uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamado meio ambiente, e na segunda se refere aos efeitos que esta modificação gera à saúde das pessoas e em seus interesses.
Segundo a lei brasileira o principal responsável pelo dano ambiental será o poluidor. Assim, a Lei nº 6.938/1981, em seu art. 3º, IV estabelece que é "poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental".
As formas de reparação do dano ambiental podem ser de duas ordens: por meio da restauração natural e pela indenização pecuniária ou compensação econômica. sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Abaixo citamos alguns exemplos de impactos ambientais.
Segundo a lei brasileira o principal responsável pelo dano ambiental será o poluidor. Assim, a Lei nº 6.938/1981, em seu art. ... Desta forma, são igualmente responsáveis pelos danos ecológicos que derem causa as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Segundo a lei brasileira o principal responsável pelo dano ambiental será o poluidor. Assim, a Lei nº 6.938/1981, em seu art. ... Desta forma, são igualmente responsáveis pelos danos ecológicos que derem causa as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Ocorre que um dano ambiental possui como característica a imprevisibilidade de se ver até onde vão as sequelas dali oriundas. O meio ambiente não é um bem com valores tangíveis ou passíveis de ponderação pelos parâmetros correntemente utilizados para apuração dos bens materiais.
Esse entendimento consiste em situações de risco e perigo, sem que tenha havido, ainda, a concretização de um dano. Ou seja, para essa teoria, não se pode exigir a ocorrência de um dano atual como condição para a responsabilização, sob pena da perda da função preventiva do Direito Ambiental.
É considerado dano ambiental patrimonial, quando há a obrigação de uma reparação a um bem ambiental lesado, que pertence a toda a sociedade. O dano moral ambiental, por sua vez, tem ligação com todo prejuízo que não seja econômico, causado à coletividade, em razão da lesão ao meio-ambiente.