Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação.
adjetivo [Jurídico] Que não usufrui de regalias ou prioridades em relação aos outros. Diz-se de algo que não desfruta de nenhuma preferência ou possui garantias de pagamento, dívida. Em caso de falência diz-se daquele que não tem prioridades e só receberá o que lhe é devido após os demais credores.
Credores Classe I: significa os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho. ... Credores Classe III: significam os titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, privilégios gerais ou subordinados – excetuados os Credores Sócios.
382) propõe a seguinte ordem de pagamento: (1) os credores da massa falida; (2) os titulares de direito à restituição; (3) os credores da falência e; (4) o saldo aos sócios.
Melhor exemplificando: o credor quirografário é aquele que, na falência ou recuperação judicial, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito.
No setor bancário, o credor também significa aquele que tem saldo positivo em conta corrente Há quatro tipos de credores:
Na falência de empresário ou sociedade empresária, o pagamento das obrigações do falido deve ser efetuado, pelo administrador judicial, segundo uma ordem de preferência, a denominada classe de créditos (ou tipos de créditos) previstas em nossa lei falimentar .
Tipos de Credores
A hierarquia de credores, definida pela Lei 11.101/05, nada mais é do que a preferência, ou prioridade, no recebimento de obrigações de uma empresa, nas situações de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e de falência.