O cheque pós datado, numa linguagem simples, nada mais é senão um cheque preenchido com data posterior àquela em que efetivamente foi emitido, com o objetivo de que sua apresentação e compensação se dêem em data posterior à data em que foi utilizado como pagamento.
Embora juridicamente o termo correto seja cheque "pós-datado", a prática consagrou a expressão "pré-datado", que reina absoluta entre nós, já tendo sido mencionada até em decisões judiciais. Cheque "pós-datado" é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque.
3 A Natureza Jurídica do Cheque Pós-Datado 32 da lei 7.357/85, que regulamenta o cheque. Gladston Mamede29, explica que a pós-datação do cheque, isto é, a emissão com data posterior, é ato jurídico válido, apenas não tem o poder de impedir o pagamento do cheque se há apresentação em data anterior á constante no titulo.
Significado de pós-datar Colocar uma data posterior àquela em que algo é feito: pós-datou o documento.
O cheque pós datado, portanto, é instituto juridico revestido de duas naturezas: uma cambiária (titulo de crédito), mantendo-se a sua principal caracteristica de ordem de pagamento à vista e que pode ser apresentada e compensada em data diversa da pactuada e outra contratual; tratando-se de acordo de contades por meio ...
Conforme o artigo 59 da "Lei do Cheque", o prazo prescricional da pretensão executiva inicia-se com a "expiração do prazo para apresentação", a qual esta atrelada à data da emissão da cártula, com fulcro no artigo 33 do mesmo instituto legal. ... 59 da Lei nº 7.357/85.
Considera-se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação." Mesmo que contenha data futura, devido à natureza legal do cheque, "ordem de pagamento à vista", ele poderá ser pago.
O CHEQUE E SUA NATUREZA JURÍDICA. O cheque é um título abstrato e revela-se como uma mera declaração unilateral, que é realizada pelo emitente. Para Fran Martins, um cheque é visto "[...] ... O cheque possui rigor cambial em sua forma, conteúdo e execução judicial.
No aspecto legal, o cheque também é considerado título de crédito pelo Banco Central do Brasil. E o atual Código de Processo Civil estabelece que o cheque tem natureza de título executivo extrajudicial.