"§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional."
Pro bono é uma expressão em latim que significa "para o bem", na tradução para a língua portuguesa. O uso mais comum da expressão pro bono é relacionado com atividades que beneficiam um povo ou população em geral. Neste caso, a expressão completa e correta seria pro bono publico.
A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
A OAB preconiza que um advogado que presta serviços remunerados a um cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode atuar voluntariamente em nenhuma outra causa relacionada a ele. Também não é permitido condicionar a atuação com o Pro Bono jurídico a troca de futuras contratações para serviços remunerados.
Advocacia pro bono e honorários de sucumbência Essa disposição está disciplinada no artigo 85 do Código de Processo Civil, e constitui remuneração processual ao advogado que laborou no processo em favor da parte vencedora na ação judicial. Quem paga, portanto, é a parte vencida.
Com o Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2015, é permitida a atuação pro bono em favor de organizações com fins sociais e sem fins lucrativos – como ONG, OS e OSCIP – e também de pessoas físicas que não tenham condições de pagar por um advogado e demais custos processuais.
Conforme o que se extrai do capítulo V do Código de Ética da OAB, ela pode ser feita em favor de pessoas físicas que não tenham condições de pagar por um advogado e pelos demais custos processuais. Além disso, também está permitido exercer a defesa pro bono para organizações com fins sociais e sem fins lucrativos.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste domingo (14) o exercício da advocacia pro bono no país, que é a prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem".
Também ficará proibido advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes. A advocacia pro bono, ou de graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O que vigora hoje é um provimento da OAB de São Paulo que permite advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos.