Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
2.1. 8.429/92 são as seguintes: (a) perda de bens; (b) perda da função pública; (c) suspensão temporária dos direitos políticos; (d) pagamento de multa civil; (e) ressarcimento do dano; (f) proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho. Para isso, basta clicar o link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". A seguir, na aba "Consulta pública", o interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recurso (transitados em julgados).
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter beneficio financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput do §1o do art. 8o da lc n 116, de 31 de julho de 2003."
2. Prejuízo ao Erário. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.
Atalhos do sistema
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento "Cidadão", link "Consulta de Processos".
A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) objetiva combater o desvirtuamento no uso da máquina pública, sendo uma ação que abrange todos aqueles que desrespeitaram os princípios fundamentais e se utilizaram da administração pública em benefício próprio, ou de terceiros.
A ação de improbidade administrativa dispensa o procedimento administrativo prévio, sendo proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, assumindo o rito ordinário. Foram previstas medidas de natureza cautelar: indisponibilidade de bens, sequestro e afastamento cautelar do agente público.