De acordo com a legislação brasileira, escola de tempo integral é aquela em que o aluno permanece por, no mínimo, sete horas por dia. Abaixo disso, a escola é considerada de tempo parcial. ... A escolha entre uma ou outra não pode se dar apenas pela necessidade de deixar seu filho mais tempo fora de casa.
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art. 5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Apesar de não haver uma diferença definida oficialmente entre o que é considerado um emprego a tempo integral e um a tempo parcial, futuros trabalhadores compreenderão rapidamente que as diferenças geralmente são definidas pela quantidade de horas semanais trabalhadas, o tipo de remuneração recebida e a quantidade de ...
Já o turno da tarde compreende o período que se estende das treze horas às dezessete horas e trinta minutos. ... Destaca-se, ainda, o turno intermediário que, geralmente, tem início após as dezesseis horas, sendo o horário de término estabelecido conforme a duração apontada na lei supracitada.
A bolsa integral é para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. A bolsa parcial é destinada aos estudantes com renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Os chamados turnos intermediários ocorrem na hora do almoço para 1.637 alunos matriculados principalmente nas 5ª e 6ª séries do ensino fundamental. O turno intermediário também ocorre em outros horários alternativos, como do início ao meio da manhã e do meio da tarde ao início da noite.
É a possibilidade, assegurada por lei, de o aluno ser promovido para a série (ou período) seguinte mesmo não alcançando resultados satisfatórios em algumas disciplinas da série anterior.
Progressão Parcial de estudos é adotada para aluno que, após estudos de recuperação, obtiver, ao final do ano letivo, rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares.
Art. 2º Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza.