TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: é a transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro (Art. 5º, XV, LGPD).
O texto estabelece que a transferência internacional de dados pessoais pode ocorrer, dentre outras hipóteses: (i) para países ou organizações internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto na Lei; (ii) quando o responsável oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos ...
Transmissão de dados, transmissão digital, ou comunicação digital, é a transferência dos dados físicos (num fluxo de bits digital ou um sinal analógico digitalizado) ao longo de um canal de comunicação ponto-a-ponto ou multiponto.
Transferência Internacional de Dados na LGPD Permite a transferência de dados pessoais para países ou órgãos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto. A lei é breve quanto a este procedimento e elementos a serem considerados como adequados.
O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais.
A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. Essa técnica resulta em dados anonimizados, que não podem ser associados a nenhum indivíduo específico.
Entre os princípios de proteção de dados, por exemplo, estão o princípio da finalidade, que especifica que o tratamento de dados nunca é genérico, mas deve ser feito para uma finalidade específica, que também deve ser adequada e necessária para que se atinja o seu objetivo; os princípios da transparência e do livre ...
Para que a transmissão de dados possa ser estabelecida, deve existir uma linha de transmissão, chamada via de transmissão ou canal, entre as duas máquinas. Estas vias de transmissão são constituídas por vários canais onde os dados circulam como ondas eletromagnéticas, elétricas, luminosas ou até acústicas.
Conforme disposição do art. 7º da LGPD, o tratamento de dados poderá ser realizado quando houver consentimento do titular. Entretanto, consoante art. 8º, esse consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.