Quando foi instituído, o FGTS era optativo; o empregado manifestava-se por escrito para aderir ao referido Regime, ou seja, ele poderia ser optante, logicamente amparado pelo FGTS, ou não optante com direito à indenização por tempo de serviço após 12 meses de trabalho.
O tradicional saque-rescisão é aquele disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, no qual o trabalhador terá direito ao levantamento de todo o valor disponível no fundo depositado pelo empregador, com a rescisão do contrato.
Trata-se de uma conta corrente da empresa, vinculada aos trabalhadores não-optantes.
Nesse caso o A significa de Ativa, ou seja, conta ativa. Quanto aos saldos restantes peça a empresa que gere uma nova chave para que você consiga sacar seu FGTS.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
O tradicional saque-rescisão é aquele disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, no qual o trabalhador terá direito ao levantamento de todo o valor disponível no fundo depositado pelo empregador. A quantia é liberada de uma só vez depois que solicitada, além das multas rescisórias em cima do fundo.
Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo. Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.
COD 01: esse código pode ter dois significados. O primeiro é que a pessoa foi demitida sem justa causa. Já o segundo quer dizer que a conta vinculada recebeu a autorização de Código 1; Saque DEP: por fim, esse código mostra que o seu FGTS ainda não foi sacado.
Ele afirma que é necessário apresentar: