Unidades consumidoras com consumo mensal entre kWh, que sejam atendidas por circuito monofásico.
Deve ser observada a Resolução no 485/2002, que estabelece: Art. 1o Estabelecer, na forma desta Resolução, as condições para a classificação na Subclasse Residencial Baixa Renda de unidade consumidora com consumo mensal entre kWh, que seja atendida por circuito monofásico.
A principal diferença entre uma Unidade Consumidora na Classe Rural, da Residencial, está na própria tarifa. ... Enquanto a classe residencial paga 12% de ICMS pelo consumo até 150 kw, e paga, pelo restante acima desta quantia 25%, da classe rural é cobrado apenas 12% de imposto pelo consumo de até 500kw.
Atualmente, a Lei 10438/02 define como integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda aquele que, atendido por circuito monofásico, tem consumo mensal inferior a 80 kWh/mês. ... Por exemplo, em São Paulo o consumo máximo é de 220 kWh/mês, enquanto no Amazonas o limite é de 200 kWh/mês.
O governo federal editou medida provisória que isenta consumidores de baixa renda de pagar energia elétrica, desde que até o limite 220 kWh/mês. Para receber o benefício basta estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida terá efeito retroativo (1º de abril) e durará até 30 de junho.