Ouça em voz altaPausar1º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Subsecretaria de Negociações Internacionais (SEINT), promoverá a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Ouça em voz altaPausarAs pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
Ouça em voz altaPausarQualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização, no seu próprio nome ou no de terceiros, pode apresentar petições para denunciar violações dos direitos humanos contra um ou mais Estados da OEA.
Ouça em voz altaPausarNo processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição.
Ouça em voz altaPausarSecint é a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais que substituiu o MDIC no governo de Jair Bolsonaro.
DECEX agora é SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior).
Ouça em voz altaPausarAntes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições: Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana; Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à ...
Ouça em voz altaPausar6.2 O Sistema Europeu de Acesso ao Tribunal O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos funciona em Estrasburgo na França e possui 46 Estados-membros. Qualquer indivíduo tem acesso direito para provocá-lo no caso de violação de Direitos Humanos.
Ouça em voz altaPausarConforme estabelecido no artigo 46.2 da Convenção Americana, não se exige o esgotamento de recursos internos quando: (i) inexistir na legislação interna recurso apto a tutelar o(s) direito(s) que se alega(m) violado(s), ou seja, quando não houver devido processo legal; (ii) não ter sido permitido à suposta vítima o ...
Ouça em voz altaPausarTambém é possível encaminhar via postal para: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1889, F STREET, N.W, WASHINGTON, DC, 20006, ESTADOS UNIDOS- FAX: (202) 458–3992, Correio Eletrônico: [email protected], bem como a entrega presencial.