Olá, não existe condomínio rural. Existe condomínio urbanístico, que é o parcelamento do solo para fins urbanos. A Lei 4.591/64 define a propriedade condominial, quer dizer, as normas e regras que regem o funcionamento desse tipo de propriedade.
A extinção de condomínio rural é um problema que afeta milhares de proprietários rurais em todo o Brasil. A maioria das situações se dá em razão de imóveis recebidos por herança, na qual, os herdeiros fazem o inventário, registram o formal de partilha e mantem o registro do imóvel em comum.
Ter uma chácara em condomínio fechado é semelhante a ter uma casa neste tipo de empreendimento. Afinal, estamos falando de uma determinada área dividida em lotes distribuídos em diversos proprietários. O estabelecimento de condomínios fechados são regulamentados pela prefeitura da cidade em questão.
Feita em Cartório de Notas, a escritura pública de convenção de condomínio é o documento pelo qual se estipula as normas criadas para conduzir a atuação do síndico e a boa convivência dos condôminos.
Com o terreno escolhido, é necessário realizar uma análise completa do lote e um levantamento da situação econômica e jurídica dos proprietários e da área. Como a maior parte do terreno disponível para loteamento está em áreas rurais, o proprietário terá um trabalho para transformar toda essa área rural em urbana.
O processo para registro do condomínio
Para extinguir o condomínio de proprietários, é necessário transformar o imóvel em algo divisível, especificamente, em dinheiro. A transformação do imóvel em dinheiro se dá através de uma ação judicial chamada "Extinção de Condomínio", tecnicamente conhecida como "Alienação Judicial de Coisa Co-mum Indivisível".
A extinção do condomínio é uma ação que ocorre quando os proprietários de um bem decidem desmembrá-lo, normalmente, porque querem vendê-lo. Em alguns casos, o imóvel pode ter um, dois, três ou mais proprietários.
O caminho que possibilitará que você faça o loteamento de chácaras em área rural
O loteamento rural é o processo de divisão de terrenos localizados na zona rural em lotes destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial, com observância das formalidades previstas na legislação vigente.