Herdeiro não pode aceitar herança e se arrepender sem pagar tributos. A renúncia pura e simples beneficia o monte-mor, ou seja, os demais herdeiros de mesma classe do renunciante, ou os da classe subsequente, na falta daqueles[10]....
A renúncia é um ato irrevogável (não pode mudar de ideia depois e resolver aceitar), e quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD). Não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar outra.
Ainda, importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele.
Há duas espécies de renúncia, quais sejam, abdicativa e translativa, a primeira sobrevém quando o herdeiro se desfaz de sua quota hereditária sem apontar ninguém para transmiti-la; já a segunda, ocorre quando o herdeiro aceita a herança, conquanto, seguidamente, realiza a doação da mesma para alguém.
A renúncia translativa é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência à pessoa certa. ... Ao lado disso, frise-se que o quinhão hereditário do renunciante, em sede de sucessão legítima, será transmitido, de pleno direito aos outros herdeiros da mesma classe, tendo para si o direito de acrescer.
A hipótese da renúncia translativa se dá quando o renunciante indica para quem deverá ser transmitido o bem ou direito. A regra, portanto, é que o renunciante não pode eleger um beneficiário específico, pois o quinhão que lhe pertenceria retorna para o monte mor, sendo transferido aos outros herdeiros da mesma classe.
a)aceitação pelos sucessores – se o herdeiro falecer antes de declarar se aceita ou não a sucessão, seus herdeiros ficam com o direito de assim fazer, valendo a declaração destes, como se daquele partisse.
até 30 dias 1.807 do Código Civil, que concede o prazo de até 30 dias para que o herdeiro se manifeste se aceita ou não a herança que lhe é de direito.
Existe duas espécies de renúncia: abdicativa e translativa. A primeira acontece quando o herdeiro simplesmente rejeita a herança, não indicando ninguém para transmitir tal herança, portanto a herança volta ao monte da herança. É o ato mais simples e puro. Já a translativa o herdeiro pratica dois atos.