O registro sindical é obtido mediante depósito dos estatutos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e consequentemente sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para o registro das entidades sindicais à organização representativa de categoria profissional ou econômica.
Art. 2o Para a solicitação de registro, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.
O portal pode ser acessado pelo link http://relacoesdotrabalho.mte.gov.br.
Para assegurar que o número é o correto é importante consultar em sites oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. É necessário ter o CNPJ do sindicato em mãos para consulta, geralmente há o CNPJ nas convenções, acordos, ou quaisquer outros documentos publicados pelos sindicatos.
A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.
O procedimento de solicitação de registro de entidades sindicais, de alteração estatutária, de fusão, de incorporação, de atualização sindical e de dados perenes deverão ser realizados por meio do portal de serviços do governo federal no endereço www.gov.br.
O processo será encaminhado preliminarmente à Seção de Relações do Trabalho da SRTE, para efetuar a conferência dos documentos que acompanham o pedido de registro sindical e encaminhá-lo, por meio de despacho, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho (CGRS) para fins de análise.
A Certidão de Regularidade Sindical é um documento fundamental para as empresas que querem participar de Licitações, Concorrências Públicas e pressuposto básico para abertura de empresas e/ou filiais, de acordo com a legislação vigente.
Selecione os parâmetros para consultar o enquadramento sindical da sua empresa. Serão solicitados o CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas (código de sete dígitos que consta no cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal), além de CNPJ e e-mail válido.