A DECISAO (SENTENÇA) OU MESMO UMA DECISÃO TOMADA NO CURSO DO PROCESSO, PODE SER OBJETO DE REFORMA OU SEJA DE ALTERAR AQUILO QUE FOI DECIDIDO, EX: VC É CONDENADO A 400 ANOS DE CADEIA, RECORRE O TRIBUNAL REFORMA A SENTENÇA DE 1º GRAU DIZENDO QUE O JUIZ ESTA ERRADO QUE VC DEVE SER CONDENADO SÓ A 399 ANOS DE PRISÃO, OU, VC ...
Se os desembargadores entenderem, entretanto, que a indenização deve ser calculada a partir da citação do réu, quando o juiz de primeira instância determinou o cálculo a partir da data do fato, a decisão é contabilizada como uma reforma parcial.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Então, após a oportunidade de manifestação do advogado da parte (o cliente não tem direito de se pronunciar nos julgamentos dos tribunais), os desembargadores votam pelo provimento ou não do (s) recurso (s), podendo a sentença ser confirmada, anulada ou modificada. ...
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
Assim, se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha de raciocínio, conduzindo a uma determinada conclusão e, ao final, decidir de modo diverso, em manifesta contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença será nula.
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide ("error in iudicando") ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão ("error in procedendo").
Entre eles, estão a nulidade da convenção de arbitragem, decisão proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e sentença proferida por quem não podia ser árbitro. Os casos mais frequentes de pedido de anulação de sentença são ligados a uma possível parcialidade de um dos árbitros que compôs o tribunal.