Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados ...
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
O sigilo ou segredo de justiça é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.
Art. 2º Consideram-se sigilosos os documentos ou processos: I – que, por lei, tramitem em segredo de justiça; II – que, em razão de decisão fundamentada da autoridade judicial competente, devam tramitar em segredo de justiça.
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
5. O art. 234-B do Código Penal determina o segredo de justiça nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual, não fazendo distinção entre vítima e acusado. Deve o processo correr integralmente em segredo de justiça, preservando-se a intimidade do acusado em reforço à intimidade da própria vítima.
11 da Lei nº 11.419/2006, para expressamente permitir o acesso de qualquer advogado aos atos do processo eletrônico (mesmo que não represente nenhum dos sujeitos processuais), ressalvado aqueles protegidos pelo segredo de justiça, que só podem ser consultados por advogado com procuração nos autos.
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
189 do CPC não é taxativo, sendo autorizado o segredo quando houver a necessidade de defesa da intimidade da parte. Prevalecerá nessa situação o juízo de valor do juiz. Nos processos criminais, o segredo de justiça resulta das condições especiais do processo a serem averiguadas pelo juiz.
"Os processos em segredo de Justiça tramitam normalmente, mas só tem acesso a ele as partes e os advogados. E o sigiloso nem as partes tem acesso. Apenas o Ministério Público, o ministro e algum servidor autorizado", diz.