Assim, diferentemente do quórum simples que se reporta ao total dos votos dos condôminos presentes na assembleia, o quórum especial se reporta à totalidade dos votos do condôminos, portanto, exige amplo apoio para a aprovação das matérias à qual o mesmo se aplica, é fixado expressamente na Lei.
Ela refere-se ao total de membros de um condomínio e é sempre superior à maioria absoluta. Ou seja, considera ausentes e presentes à assembleia. A mais comum é o quórum de 2/3, que aplica-se: Obras voluptuárias (constitui mero deleite ou recreio);
Já o quórum qualificado exige a presença de, no mínimo, dois terços de todos os moradores para iniciar uma votação. Além disso, para aprovação da pauta em questão, são necessários os mesmos dois terços de todos os moradores, e não só dos presentes.
Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. ... Maioria simples ou maioria dos presentes: Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
No seu voto, o Desembargador relator asseverou: "O Código Civil, em seu artigo 1.342 dispõe que "a realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos (...)".
O quorum que exige maioria absoluta é aquele que leva em consideração a totalidade do condomínio. ... Compreende mais da metade do número total dos condôminos, computando-se os presentes e ausentes na assembleia, ou seja, é o primeiro número inteiro superior a metade.
Para eleger o síndico, o Código Civil não estabeleceu nenhum quórum obrigatório ou especial, mas a convenção de condomínio pode estabelecer. Se ela for silente, a eleição se dá pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
O quorum que exige maioria absoluta é aquele que leva em consideração a totalidade do condomínio. ... Compreende mais da metade do número total dos condôminos, computando-se os presentes e ausentes na assembleia, ou seja, é o primeiro número inteiro superior a metade.