Entenda melhor este processo. Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa.
A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam. ... A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado.
Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. ... Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação, se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas.
Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.
A população pode enviar projetos de lei de iniciativa popular para a Câmara dos Deputados. A Constituição Federal exige a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores.
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
O primeiro passo é apresentar o projeto. O vereador ou a vereadora protocola no setor específico da câmara um projeto com justificativa; No segundo passo, o projeto é encaminhado para a Presidência da câmara (que é composta de parlamentares escolhidos no início de cada ano).