O processo de execução penal é um conjunto de procedimentos judiciais que visam fazer com que um indivíduo, condenado judicialmente em decisão de processo criminal, passe a cumprir a pena que lhe foi aplicada em sentença.
A execução penal é a fase do direito processual penal em que se faz valer a pretensão punitiva do Estado, ora convertida em pretensão executória; é a fase em que o condenado irá cumprir efetivamente a pena imposta, em sentença condenatória transitada em julgado, pelo juízo processante.
A execução penal consiste no cumprimento da sentença criminal que impõe a pena ou medida de segurança. A sentença penal condenatória transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar início ao processo da execução da pena.
A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
A Lei de Execução Penal preceitua em seu artigo 1º: "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado".
Estabelece o art. 1º da Lei de Execução Penal que "a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado".
O processo de execução da pena nada mais é que o cumprimento da pena a qual o acusado foi condenado. No caso da pena privativa de liberdade a execução ocorre com o recolhimento do acusado a penitenciária, já no caso de multa a execução ocorre com o pagamento dos valores estipulados em sentença.
O pressuposto fundamental da execução é a existência de sentença condenatória[2] ou absolutória imprópria (absolvição com imposição de medida de segurança[3]) transitados em julgado. Apesar de que estarem sujeitas a execução também as decisões homologatórias de transação penal exaradas nos Juizados Especiais Criminais.
De acordo com a doutrina, a Execução Penal é regida pelos princípios: da humanidade das penas; da legalidade; da personalização da pena; da proporcionalidade da pena; da isonomia; da jurisdicionalidade; da vedação ao excesso da execução e, finalmente, da ressocialização.