Basicamente, o pró-labore é um mecanismo de remuneração de sócios com prerrogativas de administração, ou de administradores de empresas (ainda que não sejam sócios). É importante ressaltar que pró-labore não é a mesma coisa que distribuição de lucros de uma empresa.
A expressão "pró-labore" vem do latim e significa "pelo trabalho". O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.
O termo pró-labore significa, em latim, "pelo trabalho" e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos.
Dedução do IRBase de Cálculo (R$)Alíquotaparcela a deduzir do IR (R$)de 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80de 2.826,66 até 3.751,0515%354,80de 3.751,06 até 4.664,6522,5%636,13acima de 4.664,6627,5%869,36Mais 1 linha
O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.
Quem paga pró-labore tem direito a FGTS? O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários. Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não.
Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico chamado decore pró-labore. Somente profissionais de contabilidade habilitados podem emitir o decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.
01/1999 Ela começou a ser utilizada a partir da competência 01/1999, informando os valores pagos aos empregados/sócios/autônomos.
O pró labore pode ser classificado como custoou como despesa. Dependendo se o dirigente pertence à área operacional, ou administrativa. Os encargos como INSS e FGTS* inerentes à remuneração, também seguem a mesma classificação de custo ou despesa.