Decorre do princípio da obrigatoriedade, estabelecendo que os órgãos responsáveis pela persecução penal não podem dispor da investigação ou do processo penal iniciado. ... Assim, o Delegado de Polícia não pode desistir ou arquivar um inquérito policial.
Princípio da indisponibilidade: A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial (CPP, art. 17) e o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública, nem do recurso interposto.
A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.
Pelo princípio da indisponibilidade da ação penal, também conhecido por indesistibilidade, o Ministério Público não poderá dispor ou desistir do processo (artigo 42 do Código de Processo Penal), sendo desdobramento do princípio da obrigatoriedade. ... Trata-se, portanto, de exceção ao princípio da indisponibilidade.
Os princípios característicos do processo penal visam regulamentar a busca pela verdade real, para que, em um litígio penal, o juiz possa aplicar a justiça com exatidão, razão pela qual este texto traz os principais princípios do processo penal brasileiro.
Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. ... Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais.
O direito penal torna possível a vida social, protegendo os bens jurídicos fundamentais. Delimilita o direito de punir do Estado e, por conseqüência, resguarda o de liberdade do cidadão. O campo de atuação do direito processual penal é diverso. Regula relações processuais que vinculam os sujeitos do processo.
Os princípios da indivisibilidade e da obrigatoriedade da ação penal não obstam o ajuizamento, em separado, de outra ação pelo Ministério Público, ou mesmo o aditamento da denúncia em momento oportuno, depois de coligidos elementos suficientes para embasar a acusação.
O princípio da oficialidade, relativo à promoção processual penal, significa que a iniciativa e prossecução processuais incumbem ao Ministério Público (MP), enquanto entidade independente e autónoma - artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 48.º do Código de Processo Penal (CPP).