A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. ... A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. ...
SOLIDARIEDADE ATIVA Afinal, todos eles têm o direito de cobrar toda a prestação, logo, tendo algum deles recebido a prestação por inteiro, pode ele não querer ou não poder fazer a divisão entre os demais. Pontos cruciais do tema são: a morte de credor deixando herdeiros e a remissão de dívida por um dos credores.
A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes. Aquele que se coloca na condição de devedor solidário, responde pela totalidade da dívida e o Credor, pode exigir de qualquer dos devedores solidários a integralidade dos valores devidos.
Que tem interesses e responsabilidades recíprocos.
A solidariedade imperfeita redunda nas chamadas Obrigações In Solidum, isto é , são aquelas em que duas ou mais pessoas estão obrigadas não por um acordo, mas por serem ambas responsáveis por um fato que obriga as duas.
A condenação solidária significa que o valor assinalado deve ser pago pelos três réus, ou seja, uma parte para cada um. No entanto, você pode escolher qual deles quer executar. Normalmente se escolhe aquele de quem é mais fácil receber.
A solidariedade pode ser: 2 – Obrigação solidária condicional: é aquela cujos efeitos estão subordinados a um evento futuro e de modo incerto. 3 – Obrigação solidária a termo: é aquela em que os efeitos estão subordinados a evento futuro e de modo certo.
Na solidariedade passiva cada devedor assume a responsabilidade de seu próprio dever e a responsabilidade do dever dos co-devedores. ... O adimplemento – em sentido amplo – realizado por qualquer um dos devedores solidários ao credor a todos os demais aproveita, total ou parcialmente.