1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso.
Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
São pressupostos intrínsecos: legitimidade, capacidade e interesse. Legitimidade – o recurso pode ser interposto pela parte vencida, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, conforme dispõe o artigo 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, abaixo transcrito: Art. 499.
Os pressupostos recursais também são denominados pela doutrina como requisitos de admissibilidade dos recursos, pois constituem requisitos prévios que o recorrente deve preencher para que seu recurso seja conhecido e julgado pelo Tribunal.
54. São três os pressupostos processuais intrínsecos: (A) juiz competente, capacidade postulatória e litispendência.
Os pressupostos recursais são formalidades e condições exigidas pela lei processual penal para que o recurso possa ser provido. Esses pressupostos podem ser objetivos ou subjetivos.
Diante disto, os requisitos intrínsecos são: cabimento do recurso, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, já os extrínsecos seriam a tempestividade, regularidade formal e preparo.
Para que o recurso seja conhecido, necessário se faz a observância dos seguintes pressupostos extrínsecos e objetivos, quais sejam: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.
Os objetivos são: cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e ausência de impedimentos recursais. Os subjetivos são: interesse jurídico e legitimidade de recorrer.
Para que o recurso seja conhecido, necessário se faz a observância dos seguintes pressupostos extrínsecos e objetivos, quais sejam: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.