O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
Toda relação jurídica processual exige a presença de certos pressupostos que permitam o desenvolvimento válido, regular e eficaz da atividade processual. Os pressupostos processuais podem ser objetivos e subjetivos: OBJETIVOS: por sua vez, são intrínsecos (dentro) e extrínsecos (fora).
A saber, são três: presença do órgão jurisdicional, presença do autor e presença do réu. ... Pode ser encontrado pelas doutrinas que os pressupostos de existência processual seriam: jurisdição, "petição inicial" e "citação".
Os pressupostos processuais relacionados às partes na execução, seja civil, trabalhista ou fiscal são a capacidade de ser parte, de estar em juízo e a postulatória. Todo homem é capaz de ser parte, ou seja, ser sujeito da relação processual. As pessoas jurídicas também têm essa capacidade.
O que importa ressaltar é que o Código de Processo Civil prevê como sanção pela ausência de uma das condições da ação e/ou pressupostos processuais, a extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do artigo 267, incisos IV e VI.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.