Preclusão pro judicato, significa julgamento implícito ou presumido, como ocorre na hipótese do artigo4744 doCódigo de Processo Civill : "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido".
Há quatro tipos de preclusão (temporal, lógica, consumativa e punitiva) e saber distingui-los é importantíssimo, já que a preclusão é um dos alicerces da boa marcha processual, seja para preservar a duração razoável do processo, seja para proteger a segurança jurídica e a boa-fé.
O processo possui várias fases e procedimentos. Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. ... Assim, se a parte não recorre da sentença a ela desfavorável no prazo legal, perde o seu direito.
Quanto aos efeitos, a preclusão é responsável pela impulsão do processo (força motriz), ou seja, determina a sequência do procedimento. Quando o processo chega ao fim, ocorre a preclusão máxima, qual seja, a irrecorribilidade de decisão final. A preclusão também pode levar a invalidades processuais, como visto.
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ... Considera-se, assim, que a natureza jurídica da preclusão seja um mero efeito jurídico.
Quanto aos efeitos, a preclusão é responsável pela impulsão do processo (força motriz), ou seja, determina a sequência do procedimento. Quando o processo chega ao fim, ocorre a preclusão máxima, qual seja, a irrecorribilidade de decisão final. A preclusão também pode levar a invalidades processuais, como visto.
Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. ... Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior.